Documentos - Lei Ordinária Nº 1580/1989
Data: 13/12/1989
Situação: Alterado (a)
Ementa: Dispõe que o lançamento dos tributos municipais será feito em moeda corrente e convertidos em BTN ou qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal, substituindo as Tabelas II e III da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 489,55 KB | 12/05/2004 | 12:50:36 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 70/1989 | 28/11/1989 |
Dispõe sobre o lançamento de Tributos Municipais e sua conversão em B.T.N. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1580/1989 | 13/12/1989 |
Dispõe que o lançamento dos tributos municipais será feito em moeda corrente e convertidos em BTN ou qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal, substituindo as Tabelas II e III da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1583/1989 | 13/12/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 70/1989 - Dispõe sobre o lançamento de Tributos Municipais e sua conversão em B.T.N. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1636/1990 | 14/12/1990 |
Altera o art. 1º da Lei nº 1580, de 13 de dezembro de 1989, mantido o seu parágrafo único, e altera a Tabela III (Lançamento e Cobrança das Taxas de Expediente e Serviços Diversos) da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA III |
