Documentos - Lei Ordinária Nº 1563/1989
Data: 22/11/1989
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Educação para execução do Programa de Municipalização do Ensino, nas áreas de construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção, merenda, material de apoio, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos, transporte escolar, integração do currículo à realidade e assistência ao aluno.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 51,59 KB | 12/05/2004 | 12:47:04 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 62/1989 | 06/11/1989 |
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização de Ensino. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1563/1989 | 22/11/1989 |
Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Educação para execução do Programa de Municipalização do Ensino, nas áreas de construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção, merenda, material de apoio, aperfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos, transporte escolar, integração do currículo à realidade e assistência ao aluno. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1566/1989 | 22/11/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 62/1989 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização de Ensino. |
Citada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1608/1990 | 06/06/1990 |
Unifica áreas institucionais dos Conjuntos Residenciais São José I e II, respectivamente com 1.038,45 m2 e 1.198,11 m2, autorizando a doá-la ao Governo do Estado de São Paulo para construção de prédio escolar, de acordo com a Lei nº 1563, de 22 de novembro de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
citada |
