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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1531/1989


Data: 07/06/1989

Situação: Em vigor

Ementa: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1502, de 30 de novembro de 1988, para dispor que o Município fica autorizado a firmar renovação, termos aditivos e de reti-ratificação ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para término da construção do Núcleo de Promoção Social.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 35,65 KB 12/05/2004 12:44:28

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 27/1989 05/06/1989

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1502, de 30 de novembro de 1988 (Autoriza aditamento ao convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para término da construção do Núcleo de Promoção Social, na sede do Município de Cordeirópolis)

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1531/1989 07/06/1989

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1502, de 30 de novembro de 1988, para dispor que o Município fica autorizado a firmar renovação, termos aditivos e de reti-ratificação ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para término da construção do Núcleo de Promoção Social.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1535/1989 07/06/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 27/1989 - Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1502, de 30 de novembro de 1988 (Autoriza aditamento ao convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para término da construção do Núcleo de Promoção Social, na sede do Município de Cordeirópolis)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1502/1988 30/11/1988

Autoriza a celebrar termo de aditamento ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para término da construção do Núcleo de Promoção Social em área de 2.160,50 m2 em área institucional do Loteamento Residencial São José.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º