Documentos - Lei Ordinária Nº 1417/1987
Data: 18/03/1987
Situação: Em vigor
Ementa: Revoga as Leis nº 1202, que concedia concessão comum de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 99 anos, do terreno e benfeitorias do Estádio Municipal "João Ronchezelli" e 1203, de 11 de janeiro de 1983, que outorgava concessão comum de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 99 anos, do prédio e terreno de propriedade do Município, situado à Praça Comendador Jamil Abrahão Saad, 96.
Autoria: Antonio Luiz Cicolin (Antonio), José Valter Mascarin
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 131,76 KB | 12/05/2004 | 12:32:16 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 1L/1987 | 05/03/1987 |
Que revoga as Leis Municipais nº 1202 e 1203 de 11 de janeiro de 1983. Autoria: José Valter Mascarin, Antonio Luiz Cicolin (Antonio) |
|
| Lei Ordinária Nº 1417/1987 | 18/03/1987 |
Revoga as Leis nº 1202, que concedia concessão comum de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 99 anos, do terreno e benfeitorias do Estádio Municipal "João Ronchezelli" e 1203, de 11 de janeiro de 1983, que outorgava concessão comum de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 99 anos, do prédio e terreno de propriedade do Município, situado à Praça Comendador Jamil Abrahão Saad, 96. Autoria: Antonio Luiz Cicolin (Antonio), José Valter Mascarin |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1202/1983 | 11/01/1983 |
Concede concessão comum de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 99 anos, do terreno e benfeitorias do Estádio Municipal "João Ronchezelli", ao Brasil Atlético Clube de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total | |
| Lei Ordinária Nº 1203/1983 | 11/01/1983 |
Outorga concessão comum de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 99 anos, do prédio e terreno de propriedade do Município, situado à Praça Comendador Jamil Abrahão Saad, 96, sendo revogada se for dada destinação diferente, promover qualquer modificação ou ampliação sem consentimento do doador, não promover conservação e restaurações e no caso de dissolução da entidade. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
