Documentos - Lei Ordinária Nº 1339/1985
Data: 06/11/1985
Situação: Alterado (a)
Ementa: Obriga os proprietários dos terrenos a construir muros de alvenaria, obedecendo o alinhamento da rua, com altura mínima de 1,50 m, rebocados e pintados de cor clara ou chapiscados, bem como passeios do tipo mosaico português, não sendo permitida a construção de saliências para veículos e a colocação de recipientes de lixo em desacordo com o padrão.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 56,28 KB | 12/05/2004 | 12:27:34 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 55/1985 | 14/10/1985 |
Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de muros e passeios e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1339/1985 | 06/11/1985 |
Obriga os proprietários dos terrenos a construir muros de alvenaria, obedecendo o alinhamento da rua, com altura mínima de 1,50 m, rebocados e pintados de cor clara ou chapiscados, bem como passeios do tipo mosaico português, não sendo permitida a construção de saliências para veículos e a colocação de recipientes de lixo em desacordo com o padrão. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1346/1985 | 06/11/1985 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 55/1985 - Dispõe sobre obrigatoriedade de construção de muros e passeios e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1514/1989 | 22/02/1989 |
Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 5º, suprimindo expressão do art. 6º, todos da Lei nº 1339, de 6 de novembro de 1985. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Nova redação aos arts. 1º, 2º e 5º, suprimindo expressão do art. 6º. |
