Documentos - Lei Ordinária Nº 1324/1985
Data: 18/09/1985
Situação: Em vigor
Ementa: Veda o licenciamento de comércio atacadista de substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas com armazenamento no perímetro urbano e a ampliação das firmas comerciais estabelecidas anteriormente à vigência da lei.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 32,83 KB | 12/05/2004 | 12:26:50 |
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Proíbe o licenciamento de comércio atacadista de substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas com armazenamento no perímetro urbano do Município. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1324/1985 | 18/09/1985 |
Veda o licenciamento de comércio atacadista de substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas com armazenamento no perímetro urbano e a ampliação das firmas comerciais estabelecidas anteriormente à vigência da lei. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1330/1985 | 18/09/1985 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 41/1985 - Proíbe o licenciamento de comércio atacadista de substâncias inflamáveis, tóxicas ou explosivas com armazenamento no perímetro urbano do Município. |
