Documentos - Lei Ordinária Nº 1215/1983
Data: 22/06/1983
Situação: Em vigor
Ementa: Proibe a perturbação do sossego e bem estar público e da vizinhança com sons e ruidos que ultrapassem os níveis previstos na Portaria nº 92, de 19 de dezembro de 1980, do Ministério do Interior, sendo que a emissão de ruídos por veículos automotores e dos ambientes de trabalho obedecerão às normas do CONTRAN e do órgão do Ministério do Trabalho.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 171,88 KB | 12/05/2004 | 12:19:08 |
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Dispõe sobre sons urbanos, estabelece níveis limitativos e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1215/1983 | 22/06/1983 |
Proibe a perturbação do sossego e bem estar público e da vizinhança com sons e ruidos que ultrapassem os níveis previstos na Portaria nº 92, de 19 de dezembro de 1980, do Ministério do Interior, sendo que a emissão de ruídos por veículos automotores e dos ambientes de trabalho obedecerão às normas do CONTRAN e do órgão do Ministério do Trabalho. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1225/1983 | 22/06/1983 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 17/1983 - Dispõe sobre sons urbanos, estabelece níveis limitativos e dá outras providências. |
