Documentos - Lei Ordinária Nº 1219/1983
Data: 22/06/1983
Situação: Revogado(a)
Ementa: Revoga a Lei nº 1162, de 1º de julho de 1981, aplicando-se os dispositivos do § 5º do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, aos conjuntos habitacionais CECAP "A" no Jardim Planalto, CECAP "B" no Jardim Juventude e à Vila Botion.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 33,72 KB | 12/05/2004 | 12:19:18 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 25/1983 | 20/06/1983 |
Revoga a Lei Municipal nº 1162, de 01/07/81, (Que modifica dispositivo da Lei Municipal nº 1156, de 26/05/81) e aplica dispositivo da Lei Municipal nº 1156, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1219/1983 | 22/06/1983 |
Revoga a Lei nº 1162, de 1º de julho de 1981, aplicando-se os dispositivos do § 5º do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, aos conjuntos habitacionais CECAP "A" no Jardim Planalto, CECAP "B" no Jardim Juventude e à Vila Botion. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1229/1983 | 22/06/1983 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 25/1983 - Revoga a Lei Municipal nº 1162, de 01/07/81, (Que modifica dispositivo da Lei Municipal nº 1156, de 26/05/81) e aplica dispositivo da Lei Municipal nº 1156, conforme especifica. |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1162/1981 | 01/07/1981 |
Dá nova redação ao inciso IV da alínea "b" do art. 20, acrescenta parágrafo único ao art. 25 e dá nova redação ao "caput" do art. 64, todos da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2780/2011 | 29/12/2011 |
Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
