Documentos - Lei Ordinária Nº 1091/1978
Data: 19/05/1978
Situação: Em vigor
Ementa: Descaracteriza a finalidade da área de 11.250 m2, na Vila Nossa Senhora Aparecida, destinada a praça do loteamento, situada à Rua Manoel Pereira dos Santos, destaca área de 1.138,50 m2 para prolongamento da Rua H e destina área de 10.121,50 m2 para a construção do Centro de Lazer.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 90,99 KB | 12/05/2004 | 12:06:32 |
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Dispõe sobre a descaraterização de área de terras para a finalidade que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1091/1978 | 19/05/1978 |
Descaracteriza a finalidade da área de 11.250 m2, na Vila Nossa Senhora Aparecida, destinada a praça do loteamento, situada à Rua Manoel Pereira dos Santos, destaca área de 1.138,50 m2 para prolongamento da Rua H e destina área de 10.121,50 m2 para a construção do Centro de Lazer. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1101/1978 | 19/05/1978 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 9/1978 - Dispõe sobre a descaraterização de área de terras para a finalidade que especifica. |
