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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1086/1978


Data: 19/04/1978

Situação: Em vigor

Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 95 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para definir duração mínima de 20 dias para férias, permitindo conversão em dinheiro de dez dias, por absoluta necessidade de serviço, a critério do Prefeito Municipal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 32,78 KB 12/05/2004 12:06:10

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 5/1978 20/03/1978

Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 95, da Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1978

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1086/1978 19/04/1978

Acrescenta § 4º ao art. 95 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para definir duração mínima de 20 dias para férias, permitindo conversão em dinheiro de dez dias, por absoluta necessidade de serviço, a critério do Prefeito Municipal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1097/1978 19/04/1978

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 5/1978 - Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 95, da Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1978

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 903/1973 06/09/1973

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cordeirópolis.

acrescenta § 4º ao art. 95