Documentos - Lei Ordinária Nº 1086/1978
Data: 19/04/1978
Situação: Em vigor
Ementa: Acrescenta § 4º ao art. 95 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para definir duração mínima de 20 dias para férias, permitindo conversão em dinheiro de dez dias, por absoluta necessidade de serviço, a critério do Prefeito Municipal.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 32,78 KB | 12/05/2004 | 12:06:10 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 5/1978 | 20/03/1978 |
Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 95, da Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1978 Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1086/1978 | 19/04/1978 |
Acrescenta § 4º ao art. 95 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973, para definir duração mínima de 20 dias para férias, permitindo conversão em dinheiro de dez dias, por absoluta necessidade de serviço, a critério do Prefeito Municipal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1097/1978 | 19/04/1978 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 5/1978 - Acrescenta o parágrafo 4º, ao artigo 95, da Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1978 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 903/1973 | 06/09/1973 |
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cordeirópolis. |
acrescenta § 4º ao art. 95 |
