Documentos - Lei Ordinária Nº 1059/1977
Data: 16/03/1977
Situação: Alterado (a)
Ementa: Proíbe o embaraçamento ou impedimento, por qualquer meio, do livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para obras públicas ou por exigências policiais.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 122,36 KB | 12/05/2004 | 12:03:46 |
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| Projeto de Lei Nº 2/1977 | 24/02/1977 |
Regula a utilização de vias públicas e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1069/1977 | 15/03/1977 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 2/1977 - Regula a utilização de vias públicas e dá outras providências. |
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| Lei Ordinária Nº 1059/1977 | 16/03/1977 |
Proíbe o embaraçamento ou impedimento, por qualquer meio, do livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para obras públicas ou por exigências policiais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1938/1998 | 16/12/1998 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS I, II E III DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059, DE 16 DE MARÇO DE 1977, CONFORME ESPECIFICA. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS |
