Documentos - Lei Ordinária Nº 1029/1976
Data: 11/05/1976
Situação: Em vigor
Ementa: Concede isenção da Taxa de Licença para o Tráfego de Veículos, instituída pelo art. 218 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, para todos os proprietários e possuidores de veículos de propulsão humana e de tração animal em circulação no Município.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 30,66 KB | 12/05/2004 | 12:01:32 |
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| Projeto de Lei Nº 19/1976 | 20/04/1976 |
Dispõe sobre isenção da Taxa de Licença para o tráfego de veículos. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1041/1976 | 04/05/1976 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 19/1976 - Dispõe sobre isenção da Taxa de Licença para o tráfego de veículos. |
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| Lei Ordinária Nº 1029/1976 | 11/05/1976 |
Concede isenção da Taxa de Licença para o Tráfego de Veículos, instituída pelo art. 218 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, para todos os proprietários e possuidores de veículos de propulsão humana e de tração animal em circulação no Município. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
