Documentos - Lei Ordinária Nº 1019/1976
Data: 12/02/1976
Situação: Alterado (a)
Ementa: Autoriza a anistiar impostos e taxas imobiliárias não pagas até a presente data, relativos ao presente exercício e anteriores, de áreas situadas em parte da quadra A do loteamento Jardim Bela Vista, compreendendo lotes 1 a 11 e 22 a 46.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 36,71 KB | 12/05/2004 | 11:59:22 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 32/1975 | 02/12/1975 |
Concede anistia e isenção de Impostos e Taxas Imobiliários, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1030/1976 | 03/02/1976 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 32/1975 - Concede anistia e isenção de Impostos e Taxas Imobiliários, conforme especifica. |
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| Lei Ordinária Nº 1019/1976 | 12/02/1976 |
Autoriza a anistiar impostos e taxas imobiliárias não pagas até a presente data, relativos ao presente exercício e anteriores, de áreas situadas em parte da quadra A do loteamento Jardim Bela Vista, compreendendo lotes 1 a 11 e 22 a 46. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1028/1976 | 11/05/1976 |
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1.019, de 12 de fevereiro de 1976, que concede anistia e isenção de impostos e taxas imobiliários, autorizando a restituição, aos contribuintes enquadrados, das importâncias recolhidas aos cofres municipais relativas a Taxa de Pavimentação, correspondente às obras de guias e sarjetas, bem como acréscimos. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
dá nova redação ao art. 2º |
