Documentos - Lei Ordinária Nº 422/1965
Data: 07/08/1965
Situação: Em vigor
Ementa: Abre crédito especial para financiamento da construção de calçamento nos prédios, residenciais ou não, e dos terrenos vagos, com pedrinhas de mosaicos portugueses, conforme art. 89 da Lei nº 366, de 21 de novembro de 1963.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 49,01 KB | 11/05/2004 | 18:04:52 | ||
| Autografo 425_21122020115834 | 540,48 KB | 07/01/2021 | 11:56:06 |
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Dispõe sobre abertura de um crédito especial do valor de Cr$1.000.000(um milhão de cruzeiros) Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 422/1965 | 07/08/1965 |
Abre crédito especial para financiamento da construção de calçamento nos prédios, residenciais ou não, e dos terrenos vagos, com pedrinhas de mosaicos portugueses, conforme art. 89 da Lei nº 366, de 21 de novembro de 1963. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Cita
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 366/1963 | 21/11/1963 |
Dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 89 |
