Documentos - Lei Ordinária Nº 382/1964
Data: 22/04/1964
Situação: Em vigor
Ementa: Acrescenta ao art. 2º da Lei nº 306, de 6 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos, definindo que a Câmara designará três suplentes para a comissão, no caso de exoneração ou licença e impedimento de quaisquer dos titulares.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 54,59 KB | 12/03/2015 | 15:00:14 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 4/1964 | 02/03/1964 |
Altera a Lei nº 306, de 06/12/1961 Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 382/1964 | 22/04/1964 |
Acrescenta ao art. 2º da Lei nº 306, de 6 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos, definindo que a Câmara designará três suplentes para a comissão, no caso de exoneração ou licença e impedimento de quaisquer dos titulares. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 385/1964 | 22/04/1964 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 4/1964 - Altera a Lei nº 306, de 06/12/1961 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 306/1961 | 06/12/1961 |
Para efeito da cobrança do Imposto sobre Transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos", por força da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, será adotada legislação estadual própria, excluindo-se adicionais, sendo que as avaliações e reavaliações, para efeito de lançamento de diferença de sisa, ficarão a cargo de uma comissão de três membros designados pela Câmara Municipal. |
acrescenta parágrafo único ao art. 2º |
