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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 382/1964


Data: 22/04/1964

Situação: Em vigor

Ementa: Acrescenta ao art. 2º da Lei nº 306, de 6 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos, definindo que a Câmara designará três suplentes para a comissão, no caso de exoneração ou licença e impedimento de quaisquer dos titulares.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
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Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 4/1964 02/03/1964

Altera a Lei nº 306, de 06/12/1961

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 382/1964 22/04/1964

Acrescenta ao art. 2º da Lei nº 306, de 6 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos, definindo que a Câmara designará três suplentes para a comissão, no caso de exoneração ou licença e impedimento de quaisquer dos titulares.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 385/1964 22/04/1964

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 4/1964 - Altera a Lei nº 306, de 06/12/1961

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 306/1961 06/12/1961

Para efeito da cobrança do Imposto sobre Transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos", por força da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, será adotada legislação estadual própria, excluindo-se adicionais, sendo que as avaliações e reavaliações, para efeito de lançamento de diferença de sisa, ficarão a cargo de uma comissão de três membros designados pela Câmara Municipal.

acrescenta parágrafo único ao art. 2º