Documentos - Lei Ordinária Nº 306/1961
Data: 06/12/1961
Situação: Alterado (a)
Ementa: Para efeito da cobrança do Imposto sobre Transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos", por força da Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, será adotada legislação estadual própria, excluindo-se adicionais, sendo que as avaliações e reavaliações, para efeito de lançamento de diferença de sisa, ficarão a cargo de uma comissão de três membros designados pela Câmara Municipal.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 86,03 KB | 12/03/2015 | 15:00:12 | ||
| Autografo 308_21122020112441 | 555,86 KB | 21/12/2020 | 11:24:48 |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Decreto Municipal Nº 39/1961 | 25/11/1961 |
Dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Decreto Municipal Nº 40/1961 | 27/11/1961 |
Altera o artigo 1º do Decreto nº 39, de 25 de novembro de 1961, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária "Inter-Vivos". Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 382/1964 | 22/04/1964 |
Acrescenta ao art. 2º da Lei nº 306, de 6 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos, definindo que a Câmara designará três suplentes para a comissão, no caso de exoneração ou licença e impedimento de quaisquer dos titulares. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
acrescenta parágrafo único ao art. 2º |
