Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995
Subtipo: Executivo
Data: 19/10/1995
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 26,5 KB | 11/05/2004 | 15:29:08 | |
| PL complementar N°13 P. 1995_02102020124523 | 2,6 MB | 02/10/2020 | 12:46:06 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995 | 19/10/1995 |
DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Complementar Nº 42/1995 | 22/11/1995 |
Majora em 20% os cálculos dos valores venais vigentes dos imóveis urbanos e cadastrados sob a competência tributária do Município para o exercício tributário de 1996, concedendo desconto de 10% para o pagamento antecipado e enquadrando o Jardim José Corte como "3º perímetro", de acordo com a Lei Complementar nº 33, de 7 de dezembro de 1994. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1894/1995 | 22/11/1995 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/1995 - DISPOE SOBRE A MAJORACAO DOS VALORES VENAIS DOS IMOVEIS URBANOS PARA O EXERCICIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Cita
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 33/1994 | 07/12/1994 |
Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 18/1995 | Simbólica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor: 12 |
