Documentos - Lei Complementar Nº 33/1994
Data: 07/12/1994
Situação: Em vigor
Ementa: Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 249,1 KB | 11/05/2004 | 14:33:44 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 | 10/11/1994 |
DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1857/1994 | 07/12/1994 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 - DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Lei Complementar Nº 33/1994 | 07/12/1994 |
Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Citada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 42/1995 | 22/11/1995 |
Majora em 20% os cálculos dos valores venais vigentes dos imóveis urbanos e cadastrados sob a competência tributária do Município para o exercício tributário de 1996, concedendo desconto de 10% para o pagamento antecipado e enquadrando o Jardim José Corte como "3º perímetro", de acordo com a Lei Complementar nº 33, de 7 de dezembro de 1994. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
