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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Complementar Nº 33/1994


Data: 07/12/1994

Situação: Em vigor

Ementa: Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 249,1 KB 11/05/2004 14:33:44

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 10/11/1994

DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1857/1994 07/12/1994

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/1994 - DISPÕE SOBRE O CÁLCULO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS URBANOS PARA 1995, PARA FINS DE LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Complementar Nº 33/1994 07/12/1994

Dispõe sobre o cálculo dos valores venais dos imóveis urbanos para fins de lançamento e cobrança do IPTU em 1995, definindo que o Imposto Territorial Urbano terá alíquota de 1,875% e o Imposto Predial Urbano terá alíquota de 0,375%.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Lei Complementar Nº 42/1995 22/11/1995

Majora em 20% os cálculos dos valores venais vigentes dos imóveis urbanos e cadastrados sob a competência tributária do Município para o exercício tributário de 1996, concedendo desconto de 10% para o pagamento antecipado e enquadrando o Jardim José Corte como "3º perímetro", de acordo com a Lei Complementar nº 33, de 7 de dezembro de 1994.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)