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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 59/2003


Subtipo: Executivo

Data: 21/10/2003

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 21,5 KB 11/05/2004 17:14:22
P lei subs n°59 2003_08012021135901 .pdf 2,2 MB 08/01/2021 13:59:38

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 59/2003 21/10/2003

Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Redação Final Nº 59/2003 21/10/2003

Redação Final Nº 59/2003 ao Projeto de Lei Nº 59/2003 - Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Parecer 21/10/2003

Parecer ao Projeto de Lei Nº 59/2003 - Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Parecer 21/10/2003

Parecer ao Projeto de Lei Nº 59/2003 - Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Substitutivo Nº 1/2003 30/10/2003

Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 59/2003 - Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 2248/2003 05/11/2003

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 59/2003 - Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Lei Ordinária Nº 2166/2003 17/11/2003

Dá nova redação ao "caput" do art. 2º da Lei Municipal nº 2042, de 6 de julho de 2001.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2042/2001 06/07/2001

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera caput do art. 2º