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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 15E/1995


Subtipo: Executivo

Data: 28/04/1995

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Prejudicado (a)

Ementa: DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS NO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 2,4 KB 11/05/2004 17:15:44
PL n° 15 P. 1995_02102020135022 .pdf 1,6 MB 02/10/2020 13:50:56

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 15E/1995 28/04/1995

DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS NO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Substitutivo Nº 15/1995 28/04/1995

Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 1015/1995 - DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS NO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autoria: José Osmar Mometti, João Batista de Mattos, Milton Antonio Vitte, José Valter Mascarin, Haroldo de Jesus Menezes, Armando Rivaben

Lei Ordinária Nº 1838/1995 07/06/1995

Dispõe sobre o funcionamento das farmácias e drogarias no município de Cordeirópolis, que será de segunda a sexta das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, sendo que o plantão obrigatório será aos sábados das 12 às 22 horas, nos domingos e feriados das 8 às 22 horas e de segunda a sexta, das 19 às 22 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1880/1995 07/06/1995

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1015/1995 - DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FARMACIAS E DROGARIAS NO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.