Documentos - Lei Ordinária Nº 1763/1992
Data: 02/12/1992
Situação: Em vigor
Ementa: Reajusta em 930% os valores venais para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1993, define valores da Taxa de Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, sendo que o valor do Imposto Predial será de 0,3% e do Imposto Territorial de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, enquadrando o Santa Luzia no 4º perímetro e o Desmembramento Odécio Roland no 2º.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 98,69 KB | 12/05/2004 | 13:15:46 |
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Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Substitutivo Nº 1/1992 | 17/11/1992 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 1049/1992 - Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências. |
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| Lei Ordinária Nº 1763/1992 | 02/12/1992 |
Reajusta em 930% os valores venais para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1993, define valores da Taxa de Serviços Urbanos, criada pela Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, sendo que o valor do Imposto Predial será de 0,3% e do Imposto Territorial de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, enquadrando o Santa Luzia no 4º perímetro e o Desmembramento Odécio Roland no 2º. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1767/1992 | 02/12/1992 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 49/1992 - Dispõe sobre o reajuste de valores venais dos imóveis urbanos e dá outras providências. |
