Documentos - Lei Ordinária Nº 1728/1992
Data: 20/05/1992
Situação: Em vigor
Ementa: Institui no Município de Cordeirópolis a "Semana de Prevenção às Deficiências", a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 29,71 KB | 12/05/2004 | 13:12:42 |
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Institui a Semana de Prevenção às Deficiências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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Institui no Município de Cordeirópolis a "Semana de Prevenção às Deficiências", a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1732/1992 | 20/05/1992 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 16/1992 - Institui a Semana de Prevenção às Deficiências. |
