Documentos - Lei Ordinária Nº 1601/1990
Data: 18/04/1990
Situação: Em vigor
Ementa: Dispõe que a contar de 1º de março o plantão médico de 24 horas, de acordo com a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, é fixado em moeda corrente.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 53,8 KB | 12/05/2004 | 12:54:06 |
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| Lei Ordinária Nº 1601/1990 | 18/04/1990 |
Dispõe que a contar de 1º de março o plantão médico de 24 horas, de acordo com a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, é fixado em moeda corrente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1604/1990 | 18/04/1990 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 14/1990 - Fixa o valor do plantão médico conforme especifica. |
