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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1525/1989


Data: 17/05/1989

Situação: Em vigor

Ementa: Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 129,37 KB 12/05/2004 12:43:34

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 20/1989 12/05/1989

Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1525/1989 17/05/1989

Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1529/1989 17/05/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1989 - Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica.