Documentos - Lei Ordinária Nº 1525/1989
Data: 17/05/1989
Situação: Em vigor
Ementa: Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 129,37 KB | 12/05/2004 | 12:43:34 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 20/1989 | 12/05/1989 |
Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1525/1989 | 17/05/1989 |
Em caráter excepcional, as vias públicas do Jardim Paraíso terão largura de 12 metros, com leito de 8 metros, com calçadas de 2 metros em cada lateral, dispensando, neste caso, a aplicação dos artigos 48 a 50 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1529/1989 | 17/05/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/1989 - Exceciona, em caráter único e especial, os Arts. 48,49 e 50 da Lei Municipal nº 1156, de 26.05.1981, na forma que especifica. |
