Documentos - Lei Ordinária Nº 1376/1986
Data: 06/08/1986
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza ao pessoal da administração direta e indireta bem como aos proventos à inatividade e pensões mantidas pela municipalidade e às gratificações concedidas por lei, concessão de reajuste de 10% a contar de 1º de agosto e 10% a contar de 1º de setembro.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 33,43 KB | 12/05/2004 | 12:29:26 |
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| Projeto de Lei Nº 32/1986 | 04/08/1986 |
Concede reajuste de salários e vencimentos ao pessoal da administração direta e indireta do Município, conforme especifica Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1376/1986 | 06/08/1986 |
Autoriza ao pessoal da administração direta e indireta bem como aos proventos à inatividade e pensões mantidas pela municipalidade e às gratificações concedidas por lei, concessão de reajuste de 10% a contar de 1º de agosto e 10% a contar de 1º de setembro. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1383/1986 | 06/08/1986 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 32/1986 - Concede reajuste de salários e vencimentos ao pessoal da administração direta e indireta do Município, conforme especifica |
