Documentos - Lei Ordinária Nº 1318/1985
Data: 21/08/1985
Situação: Revogado(a)
Ementa: Fixa valor, por hectare, da Taxa de conservação de Estradas Municipais, correspondente ao exercício de 1985, calculado em função dos custos, de acordo com o art. 250 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, com prazo para pagamento até 30 de novembro.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 32,64 KB | 12/05/2004 | 12:26:34 |
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| Projeto de Lei Nº 38/1985 | 15/08/1985 |
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, para o exercício de 1985, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1318/1985 | 21/08/1985 |
Fixa valor, por hectare, da Taxa de conservação de Estradas Municipais, correspondente ao exercício de 1985, calculado em função dos custos, de acordo com o art. 250 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, com prazo para pagamento até 30 de novembro. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1324/1985 | 21/08/1985 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 38/1985 - Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, para o exercício de 1985, conforme especifica. |
