Documentos - Lei Ordinária Nº 766/1971
Data: 23/09/1971
Situação: Em vigor
Ementa: Altera o § 2º do artigo 27 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal), definindo multa de 10 a 50% no caso de atraso de pagamento, além de juros moratórios de 12% ao ano.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 68,25 KB | 12/03/2015 | 15:00:16 | ||
| Autografo n°770_altera_CTM | 535,38 KB | 04/01/2021 | 13:01:52 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 464/1966 | 05/12/1966 |
Dispõe sobre o Código Tributário Municipal. |
altera § 2º do art. 27 |
