Documentos - Lei Ordinária Nº 475/1967
Data: 11/02/1967
Situação: Em vigor
Ementa: Autoriza a conceder gratificação mensal de 25% sobre os vencimentos atuais dos servidores públicos municipais, diaristas e mensalistas, além dos aposentados e pensionistas, exceto aos contratados por tempo determinado.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 104,08 KB | 12/03/2015 | 15:00:14 |
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| Projeto de Lei Nº 8/1967 | 31/01/1967 |
Concede gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) a toso os servidores da Municipalidade, nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente ano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 475/1967 | 11/02/1967 |
Autoriza a conceder gratificação mensal de 25% sobre os vencimentos atuais dos servidores públicos municipais, diaristas e mensalistas, além dos aposentados e pensionistas, exceto aos contratados por tempo determinado. |
