Documentos - Lei Ordinária Nº 408/1965
Data: 28/01/1965
Situação: Em vigor
Ementa: Concede desconto de 10% aos contribuintes do Imposto de Indústrias e Profissões que efetuarem o pagamento de pelo menos duas parcelas do referido imposto até 15 de março p.f.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 47,4 KB | 11/05/2004 | 18:01:04 |
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