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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 45/2014


Subtipo: Executivo

Data: 12/09/2014

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Encaminhado (a)

Ementa: Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 28 KB 16/09/2014 13:12:46
2014 pl 45_13042021093247 .pdf 4,46 MB 13/04/2021 09:34:00

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 45/2014 12/09/2014

Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer 12/09/2014

Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Parecer 12/09/2014

Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Parecer 12/09/2014

Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Autógrafo Nº 3188/2014 01/10/2014

Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Lei Ordinária Nº 2962/2014 13/10/2014

Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2665/2010 29/06/2010

Autoriza o Município a conceder oportunidades de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em instituições de educação.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

inclui § 7º