Documentos - Projeto de Lei Nº 45/2014
Subtipo: Executivo
Data: 12/09/2014
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Encaminhado (a)
Ementa: Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 28 KB | 16/09/2014 | 13:12:46 | |
| 2014 pl 45_13042021093247 | 4,46 MB | 13/04/2021 | 09:34:00 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 45/2014 | 12/09/2014 |
Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer | 12/09/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. |
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| Parecer | 12/09/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. |
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| Parecer | 12/09/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. |
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| Autógrafo Nº 3188/2014 | 01/10/2014 |
Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. |
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| Lei Ordinária Nº 2962/2014 | 13/10/2014 |
Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2665/2010 | 29/06/2010 |
Autoriza o Município a conceder oportunidades de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em instituições de educação. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
inclui § 7º |
