Brasão

Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 15/2020


Data: 28/05/2020

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Rejeitado(a)

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
HORARIO IDOSO BANCOS .docx 26,19 KB 28/05/2020 16:23:47
15_28052020163432 .pdf 3,16 MB 28/05/2020 16:35:06
2020 pl 15_26042021090005 .pdf 5,86 MB 26/04/2021 09:02:44

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Substitutivo Nº 1/2020 29/05/2020

Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR)

Parecer Nº 1/2020 03/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2020 13/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

Parecer Nº 3/2020 18/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal

Parecer Nº 4/2020 26/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

Resposta


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Parecer Nº 1/2020 03/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: Diretor Jurídico

2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico
Parecer Nº 2/2020 13/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

4 - De Diretor Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer Nº 3/2020 18/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal

5 - De COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para Diretoria Geral
Parecer Nº 4/2020 26/11/2020

Parecer ao Projeto de Lei Nº 15/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias de Cordeirópolis disponibilizarem horário exclusivo para atendimento a idosos, gestantes e deficientes físicos durante o período da pandemia de COVID-19 (Coronavírus) e dá outras providências.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

6 - De Diretoria Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO