Documentos - Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2020
Data: 04/11/2020
Situação: Em vigor
Ementa: Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.
Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 1,63 MB | 27/03/2025 | 08:15:51 |
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| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 | 15/09/2020 |
Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia) |
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| Parecer Nº 1/2020 | 05/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: Diretoria Juridica |
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| Parecer Nº 2/2020 | 14/10/2020 |
Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020) |
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| Redação Final Nº 2/2020 | 04/11/2020 |
Redação Final ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. |
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| Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2020 | 04/11/2020 |
Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia) |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
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| Jornal Oficial do Município | 11/11/2020 | Edição: 1234, Volume: 16, Página: 5, Coluna: 2 |
