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Documentos - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020


Data: 15/09/2020

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria de 2/3

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA .docx 19,37 KB 16/09/2020 08:28:12
PELO2_16092020082927 .pdf 502,38 KB 16/09/2020 08:29:36
2020 proj emenda lei 2_20042021151821 .pdf 1,74 MB 20/04/2021 15:21:22

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 15/09/2020

Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)

Parecer Nº 1/2020 05/10/2020

Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: Diretoria Juridica

Parecer Nº 2/2020 14/10/2020

Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

Redação Final Nº 2/2020 04/11/2020

Redação Final ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2020 04/11/2020

Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos Observações
Sessão Ordinária Nº 33/2020 Nominal 2ª Discussão Aprovado

A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos)

Votação nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município
Sessão Ordinária Nº 31/2020 Nominal 1ª Discussão Aprovado

A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos)

Votação nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município