Documentos - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2020
Data: 24/08/2020
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria de 2/3
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Acrescenta o "§2º" ao artigo 43 da Lei Orgânica do Município para prever a possibilidade de realização de sessão ordinária e extraordinária de forma remota ou virtual.
Observações: Primeira votação: 22 de setembro; Segunda votação: 6 de outubro
Autoria: Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PeLO01_24082020085832 | 484,42 KB | 24/08/2020 | 08:59:24 | ||
| 2020 proj emenda lei 1_20042021151430 | 1,38 MB | 20/04/2021 | 15:15:26 |
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Acrescenta o "§2º" ao artigo 43 da Lei Orgânica do Município para prever a possibilidade de realização de sessão ordinária e extraordinária de forma remota ou virtual. Autoria: Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
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Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2020 - Acrescenta o "§2º" ao artigo 43 da Lei Orgânica do Município para prever a possibilidade de realização de sessão ordinária e extraordinária de forma remota ou virtual. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020) |
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Acrescenta o § 2º ao artigo 43 da Lei Orgânica do Município, para prever a possibilidade de realização de sessão ordinária e extraordinária de forma remota ou virtual. Autoria: Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
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| Redação Final Nº 1/2020 | 07/10/2020 |
Redação Final ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2020 - Acrescenta o "§2º" ao artigo 43 da Lei Orgânica do Município para prever a possibilidade de realização de sessão ordinária e extraordinária de forma remota ou virtual. |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 27/2020 | Nominal | 1ª Discussão | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão) |
Votação nos termos do art. 45, § 1º da Lei Orgânica do Município |
| Sessão Ordinária Nº 29/2020 | Nominal | 2ª Discussão | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
Votação nos termos do art. 45, § 1º da Lei Orgânica do Município |
