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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Ofício Nº 39/2025


Data: 08/08/2025

Situação: Encaminhado (a)

Ementa: Encaminha para publicação de convite para audiência pública no Jornal Oficial do Município

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Documento Assinado .pdf 534,19 KB 11/08/2025 09:25:47
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA_PLC_12_2025 .doc 165 KB 08/08/2025 13:07:42
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA_PLC_12_2025 .pdf 216,04 KB 08/08/2025 16:15:50
Oficio assinado_remessa .pdf 111,54 KB 11/08/2025 09:43:55

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Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Resposta Nº 1/2025 14/08/2025

Resposta ao Ofício Nº 39/2025 - Encaminha para publicação de convite para audiência pública no Jornal Oficial do Município

Autoria: Prefeitura Municipal de Cordeirópolis

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 12/2025 17/07/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 16 de fevereiro de 2023, no artigo 2º, nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV, do anexo I (classificação de Usos do Solo) e o artigo 3º, no item “8”, do quadro ‘c”, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Valmir Sanches (Valmir)

Enviado


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 12/2025 17/07/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 16 de fevereiro de 2023, no artigo 2º, nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV, do anexo I (classificação de Usos do Solo) e o artigo 3º, no item “8”, do quadro ‘c”, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011 (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Valmir Sanches (Valmir)

2 - De Presidência para Diretor Jurídico